FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo a celebrar Termo de Transação em juízo com a ASSOCIAÇÃO INSTRUTORA DA JUVENTUDE FEMININA, pagando a esta a quantia de Cr$ 3.805.000,00 (três milhões, oitocentos e cinco mil cruzeiros) pela desapropriação amigável do imóvel situado à Rua Conceição nº 700, neste município, bem como as custas processuais decorrentes da ação de desapropriação movida pela Prefeitura Municipal contra aquela entidade.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente: 80.4110.08.42.1881.14 - Desapropriação de imóveis para funcionamento do Centro Educacional Municipal de 1º Grau, que para tal, fica suplementada em Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
Art. 3º Os recursos orçamentários necessários à suplementação mencionada no artigo 2º desta Lei, serão fornecidos pelas anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente:
SEÇÃO DE ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
110.2 4140 08.42.1881.18 - Aquisição de Material Permanente para mobiliar a Escola de 1º Grau do Bairro da Estufa.
Valor - Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros)
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 11 de dezembro de 1978.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 11 de dezembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.