FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 1979 discriminado pelos anexos integrantes dessa lei, estima a Receita e fixa a Despesa em 83.587.000,00 (oitenta e três milhões, quinhentos e oitenta e sete mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos e outras contribuições correntes e de Capital, e realização de operações de crédito na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 da Receita Lei 4320/64 Adendo III a Portaria SOF nº 15 de 20/06/78, de acordo com os seguintes desdobramentos:
I - RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
Cr$ 47.717.100,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ 3.900,00 |
TRANSFERÊNCIA CORRENTES |
Cr$ 3.865.000,00 |
Receitas Diversas |
Cr$ 4.715.000,00 |
Total das Receitas Correntes |
Cr$ 56.301.000,00 |
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II - RECEITAS DE CAPITAL |
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Operação de Crédito |
Cr$ 20.000.000,00 |
Transferência de Capital |
Cr$ Cr$ 7.286.000,00 |
Total das Receitas de Capital |
Cr$ 27.286.000,00 |
TOTAL DA RECEITA |
Cr$ 83.587.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma especificada nos Anexos 2, 6, 7, 8 e 9 da Lei 4320/64, Adendo III, V, VI, VII e VIII da Portaria SOF nº 15 de 20/06/78, de acordo com o seguinte desdobramento:
01 - Legislativa |
Cr$ 2.181.000,00 |
03 - Administração e Planejamento |
Cr$ 16.331.000,00 |
08 - Educação e Cultura |
Cr$ 17.918.000,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
Cr$ 36.980.000,00 |
11 - Indústria, Comércio e Serviço |
Cr$ 1.234.000,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
Cr$ 1.043.000.00 |
15 - Assistência e Previdência |
Cr$ 3.250.000.00 |
16 - Transportes |
Cr$ 4.650.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
Cr$ 83.587.000,00 |
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
a) efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, deduzindo-se da mesma o valor relativo a "Financiamentos Pleiteados", nos termos do Artigo 7º da Lei Federal 4.320/64 e Artigo 2º da Resolução 92 de 27/11/70, do Senado Federal.
b) proceder abertura de Crédito Suplementares até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, nos termos dos artigos 7º e 43º da Lei Federal 4320/64.
Art. 5º As dotações atribuídas às diversas unidades administrativas serão movimentadas pelo Serviço de Finanças.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 27 de novembro de 1978.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27 de novembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.