FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Administração Municipal autorizada a dispender até Cr$ 93.217.000,00 (noventa e três milhões e duzentos e dezessete mil cruzeiros), discriminados no Plano Plurianual de Investimentos, para o período de 1979 à 1981, como segue:
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TRIÊNIO |
TOTAL |
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1979 |
1980 |
1981 |
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158.000,00 |
221.000,00 |
260.000,00 |
639.000,00 |
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03 - Administração e Planejamento |
3.376.000,00 |
3.167.000,00 |
2.965.000,00 |
9.508.000,00 |
08 - Educação e Cultura |
8.327.000,00 |
10.900.000,00 |
13.715.000,00 |
32.942.000,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
25.750.000,00 |
10.750.000,00 |
9.270,000,00 |
45.770.000,00 |
11 - Indústria, Comércio e Serviços |
25.000,00 |
45.000,00 |
60.000,00 |
130.000,00 |
16 - Transportes |
1.928.000,00 |
1.500.000,00 |
800.000,00 |
4.228.000,00 |
TOTAL |
39.564.000,00 |
26.583.000,00 |
27.070.000,00 |
93.217.000,00 |
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários dos órgãos de administração, referentes ao exercício de 1979, correspondem aos constantes da Lei dos meios para o mesmo exercício.
Art. 2º No cumprimento de disposto no artigo 1º serão observados em cada exercício, os limites parciais das Despesas de Capital, fixado no Plano Plurianual de investimentos, anexo a esta lei.
Art. 3º Os recursos para execução dos programas constantes do mencionado plano plurianual de investimentos serão fornecidos pelas fontes enumeradas no § 2º do artigo 11 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 27 de novembro de 1978.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27 de novembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.