FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar convênio com a "ASEL" - Ação Social Estrela do Litoral, no montante de Cr$ 76.800,00 (setenta a seis mil e oitocentos cruzeiros) para desenvolvimento do "Plano de Integração Social do Menor e da Família na Comunidade - PLIMEC".
Parágrafo Único. O montante previsto neste artigo destina-se à aquisição de gêneros alimentícios para fornecimento de refeição à 300 (trezentas) crianças semanalmente.
Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes do convênio de que trata o artigo 1º fica o Prefeito autorizado a abrir no Serviço de Finanças um Crédito Especial de Cr$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos cruzeiros), cujos recursos serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
SEÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
80.2 3120 10.60.3252.01 - Material de Consumo
Valor: Cr$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos cruzeiros).
Parágrafo Único. As despesas previstas neste artigo terão a seguinte classificação orçamentária:
SERVIÇO DE FINANÇAS
70 3215 15.81.0312.05 - Subvenção à "ASEL- Ação Social Estrela do Litoral".
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 13 de novembro de 1978.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 13 de novembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.