LEI Nº 542, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1978

 

Autoriza crédito especial para conceder subvenção à ASEL - Ação Social Estrela do Litoral, no valor de Cr$ 76.800,00.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar convênio com a "ASEL" - Ação Social Estrela do Litoral, no montante de Cr$ 76.800,00 (setenta a seis mil e oitocentos cruzeiros) para desenvolvimento do "Plano de Integração Social do Menor e da Família na Comunidade - PLIMEC".

 

Parágrafo Único. O montante previsto neste artigo destina-se à aquisição de gêneros alimentícios para fornecimento de refeição à 300 (trezentas) crianças semanalmente.

 

Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes do convênio de que trata o artigo 1º fica o Prefeito autorizado a abrir no Serviço de Finanças um Crédito Especial de Cr$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos cruzeiros), cujos recursos serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

SEÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS

80.2 3120 10.60.3252.01 - Material de Consumo

Valor: Cr$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos cruzeiros).

 

Parágrafo Único. As despesas previstas neste artigo terão a seguinte classificação orçamentária:

 

SERVIÇO DE FINANÇAS

70 3215 15.81.0312.05 - Subvenção à "ASEL- Ação Social Estrela do Litoral".

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 13 de novembro de 1978.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 13 de novembro de 1978.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.