LEI Nº 54, DE 02 DE OUTUBRO DE 1965

 

Autoriza o Senhor Prefeito a Conceder auxílio mensal de Cr$ 50.000 à Sociedade Pró-Educação e Saúde.

 

O SENHOR FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a partir de 1º de julho de 1965, um auxílio mensal de Cr$ 50.000 (cinquenta mil cruzeiros) à Sociedade Pró-Educação e Saúde.

 

Art. 2º A fim de atender neste exercício as despesas com a execução desta lei fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros) que será coberto com o excesso de arrecadação previsto.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 2 de outubro de 1965.

 

Francisco Matarazzo Sobrinho

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, em 2 de outubro de 1965.

 

José de Barros Morgado

Chefe do Serviço de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.