FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam suplementadas as seguintes dotações do orçamento vigente:
SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO
80 3111 10.58.3232.01 - Despesas com Pessoal Civil
Valor - Cr$ 225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil cruzeiros)
SERVIÇO DE PLANEJAMENTO FÍSICO E URBANO
90 3111 03.09.3232.01 - Despesas com Pessoal Civil
VALOR - 75.000,00 (Setenta e cinco mil cruzeiros)
SERVIÇO DE PROCURADORIA
130 3111 03.07.0212.01 - Despesas com Pessoal Civil
Valor - Cr$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil cruzeiros)
SEÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA
110.5 3111 13.75.4282.01 - Despesas com Pessoal Civil
Valor - Cr$ 31.000,00 (Trinta e um mil cruzeiros)
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários à cobertura das presentes suplementações, serão fornecidos pelas anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente:
SEÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL
80.1 4130 16.88.5341.01 - Aquisição de Equipamentos e Instalações
Valor - Cr$ 320.000,00 (Trezentos e vinte mil cruzeiros)
SEÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
110.2.2 3120 08.42.1882.01 - Material de Consumo
Valor - Cr$ 46.000,00 (Quarenta e seis mil cruzeiros)
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 13 de novembro de 1978.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 13 de novembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.