LEI Nº 540, DE 13 de NOVEMBRO DE 1978

 

Autoriza a celebração de Convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DQP, para efeito de construção de 2 (duas) pontes no município.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, Convênio para efeito de construção de 2 (duas) pontes localizadas nos bairros do Sertão da Quina (Rio Picará) e da Marafunda (Rio Tavares) neste Município, na qual o Departamento colaborará com a Prefeitura paro o execução das obras, até o limite de 50 vezes o índice referência à equivalência salarial vigente para cada obra.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras com prestação de mão de obra, fornecimento de materiais e demais serviços necessários, nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado para a execução do objeto mencionado nesta lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 13 de novembro de 1978.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 13 de novembro de 1978.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.