FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, Convênio para efeito de construção de 2 (duas) pontes localizadas nos bairros do Sertão da Quina (Rio Picará) e da Marafunda (Rio Tavares) neste Município, na qual o Departamento colaborará com a Prefeitura paro o execução das obras, até o limite de 50 vezes o índice referência à equivalência salarial vigente para cada obra.
Art. 2º A Prefeitura Municipal executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras com prestação de mão de obra, fornecimento de materiais e demais serviços necessários, nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado para a execução do objeto mencionado nesta lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 13 de novembro de 1978.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 13 de novembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.