FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto na Seção de Estrada de Rodagem Municipal desta Prefeitura, um crédito especial no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para a construção de uma ponte sobre o Rio Tavares, no bairro da Estufa.
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
SEÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
80. 2 3120 10.60.3252.01 - Material da Consumo no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 3º As despesas referentes ao crédito ora aberto, terão a seguinte classificação orçamentária:
SEÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL
80.1 4110 16.91 5751.26 - Construção da uma ponte sobre o Rio Tavares, no bairro da Estufa.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 27 de outubro de 1978.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27 de outubro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.