LEI Nº 539, DE 27 DE OUTUBRO DE 1978

 

Autoriza a abrir, na Seção de Estradas de Rodagem Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 100.000,00, para o fim que especifica.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Seção de Estrada de Rodagem Municipal desta Prefeitura, um crédito especial no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para a construção de uma ponte sobre o Rio Tavares, no bairro da Estufa.

 

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

SEÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS

80. 2 3120 10.60.3252.01 - Material da Consumo no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

 

Art. 3º As despesas referentes ao crédito ora aberto, terão a seguinte classificação orçamentária:

 

SEÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL

80.1 4110 16.91 5751.26 - Construção da uma ponte sobre o Rio Tavares, no bairro da Estufa.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 27 de outubro de 1978.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27 de outubro de 1978.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.