FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no Serviço de Obras e Viação desta Prefeitura, um crédito especial no valor de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) destinado a construção de 15 (quinze) abrigos para passageiros de ônibus em diversos Bairros do Município.
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários à cobertura do presente Crédito serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
SEÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
80. 2 3120 10.60.3252.01 - Material do Consumo, valor de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros).
Art. 3º As despesas referentes ao crédito ora aberto terão a seguinte classificação orçamentária:
SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO
80 4110 16.91.3231.25 - Construção de abrigos para passageiros de ônibus.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 27 de outubro de 1978.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27 de outubro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.