LEI Nº 538, DE 27 DE OUTUBRO DE 1978

 

Abre no Serviço de Obras e Viação desta Prefeitura, um crédito especial no valor de Cr$ 80.000,00 para os fins que especifica.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto no Serviço de Obras e Viação desta Prefeitura, um crédito especial no valor de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) destinado a construção de 15 (quinze) abrigos para passageiros de ônibus em diversos Bairros do Município.

 

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários à cobertura do presente Crédito serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

SEÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS

80. 2 3120 10.60.3252.01 - Material do Consumo, valor de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º As despesas referentes ao crédito ora aberto terão a seguinte classificação orçamentária:

 

SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO

80 4110 16.91.3231.25 - Construção de abrigos para passageiros de ônibus.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 27 de outubro de 1978.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27 de outubro de 1978.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.