FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar junto à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, Termo de Adesão ao Convênio por essas firmado com o Ministério da Fazenda, que objetiva incentivos ao aperfeiçoamento técnico administrativo do Município.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 27 de outubro de 1978.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27 de outubro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.