LEI Nº 537, DE 27 DE OUTUBRO DE 1978

 

Autoriza o Senhor Prefeito Municipal a firmar, junto à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, Termo de Adesão ao Convênio firmado com o Ministério da Fazenda.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar junto à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, Termo de Adesão ao Convênio por essas firmado com o Ministério da Fazenda, que objetiva incentivos ao aperfeiçoamento técnico administrativo do Município.

 

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 27 de outubro de 1978.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27 de outubro de 1978.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.