LEI Nº 535, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978

 

Altera forma de constituição dos recursos para cobertura de Crédito Especial.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterada a forma de constituição dos recursos para cobertura de Crédito Especial autorizado pela Lei nº 523, de 06/06/78, destinado à construção da Escola do Bairro da Estufa passando o artigo 2º da referida lei a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Os recursos orçamentários necessárias à cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação total da dotação 80 4110 08.42.1881.13 - Desapropriação de Imóveis e Construção da Escola de 1º Grau do Bairro da Maranduba, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros); pela anulação parcial da dotação 110.2 4130 08.42.1881.01 - Aquisição de Equipamentos e Instalações da Seção de Ensino de 1º Grau, no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) e pela anulação parcial da dotação - 80 4110 08.42.1881.12 - Desapropriação de Imóveis e Construção da Escola de 1º Grau do Bairro do Perequê-Mirim, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), constantes do orçamento vigente."

 

Art. 2º Fica revertida à dotação 80 4110 08.42.1881.10 - Desapropriação de Imóveis e Construção da Escola de 1º Grau do Bairro do Mato Dentro, no local denominado SUMARÉ, a importância de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) anulada conforme o Artigo 2º da lei nº 523/78.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 18 de setembro de 1978.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 18 de setembro de 1978.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.