FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a forma de constituição dos recursos para cobertura de Crédito Especial autorizado pela Lei nº 523, de 06/06/78, destinado à construção da Escola do Bairro da Estufa passando o artigo 2º da referida lei a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os recursos orçamentários necessárias à cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação total da dotação 80 4110 08.42.1881.13 - Desapropriação de Imóveis e Construção da Escola de 1º Grau do Bairro da Maranduba, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros); pela anulação parcial da dotação 110.2 4130 08.42.1881.01 - Aquisição de Equipamentos e Instalações da Seção de Ensino de 1º Grau, no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) e pela anulação parcial da dotação - 80 4110 08.42.1881.12 - Desapropriação de Imóveis e Construção da Escola de 1º Grau do Bairro do Perequê-Mirim, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), constantes do orçamento vigente."
Art. 2º Fica revertida à dotação 80 4110 08.42.1881.10 - Desapropriação de Imóveis e Construção da Escola de 1º Grau do Bairro do Mato Dentro, no local denominado SUMARÉ, a importância de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) anulada conforme o Artigo 2º da lei nº 523/78.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 18 de setembro de 1978.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 18 de setembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.