LEI Nº 534, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978

 

Autoriza suplementação de verba do orçamento vigente.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar em Cr$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil cruzeiros) a dotação 110.2.2 4140 08.42.1881.02 - Aquisição de Material Permanente da Seção de Alimentação Escolar, do orçamento vigente.

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura da presente suplementação correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 110.2 3120 08.42.1882.01 - Material de Consumo da Seção de Ensino de Primeiro Grau.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 18 de setembro de 1978.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 18 de setembro de 1978.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.