FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar em Cr$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil cruzeiros) a dotação 110.2.2 4140 08.42.1881.02 - Aquisição de Material Permanente da Seção de Alimentação Escolar, do orçamento vigente.
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura da presente suplementação correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 110.2 3120 08.42.1882.01 - Material de Consumo da Seção de Ensino de Primeiro Grau.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 18 de setembro de 1978.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 18 de setembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.