FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, no Serviço de Obras e Viação desta Prefeitura, um Crédito Especial no valor de Cr$ 1.300.000,00 (Hum milhão e trezentos mil cruzeiros), para cobrir despesas com Projetos e Obras de Urbanização e Ajardinamento da Avenida Iperoig.
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial da dotação 80 4110 08 43.0251.11 - Desapropriação de Imóveis e Construção do Centro Educacional Municipal, no valor de Cr$ 1.300.000,00 (Hum milhão e trezentos mil cruzeiros).
Art. 3º As despesas referentes ao crédito ora aberto terão a seguinte classificação: 80 4110 10.58.3281.24 - Projetos e Obras de Urbanização e Ajardinamento da Avenida Iperoig.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 04 de setembro de 1978.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 04 de setembro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.