LEI Nº 533, DE 04 DE SETEMBRO DE 1978

 

Abre crédito especial no valor de Cr$ 1.300.000,00 para cobrir despesas com Projetos e Obras de Urbanização e Ajardinamento da Avenida Iperoig.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no Serviço de Obras e Viação desta Prefeitura, um Crédito Especial no valor de Cr$ 1.300.000,00 (Hum milhão e trezentos mil cruzeiros), para cobrir despesas com Projetos e Obras de Urbanização e Ajardinamento da Avenida Iperoig.

 

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial da dotação 80 4110 08 43.0251.11 - Desapropriação de Imóveis e Construção do Centro Educacional Municipal, no valor de Cr$ 1.300.000,00 (Hum milhão e trezentos mil cruzeiros).

 

Art. 3º As despesas referentes ao crédito ora aberto terão a seguinte classificação: 80 4110 10.58.3281.24 - Projetos e Obras de Urbanização e Ajardinamento da Avenida Iperoig.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 04 de setembro de 1978.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 04 de setembro de 1978.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.