FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica transferida da categoria de Bem do Uso Comum do Povo para a categoria de Bem Dominical parte da Praça da Matriz do Loteamento "Gurilândia Caiçara" localizado no Bairro da Estufa, conforme levantamento topográfico existente no Serviço de Planejamento Físico e Urbano, que assim se descreve:
"Começa no marco nº 1 localizado na Rua sem denominação à 27,70 metros da Rua América; daí no rumo de 43.12 NW na distância de 61.80 metros até o marco nº 2, localizado no cruzamento com a Rua Olaria; daí no rumo de 46.28 NE na distância de 52.50 metros divide com o terreno da Igreja da Estufa até o ponto de partida totalizando a área de 1.622,50 m²."
Parágrafo Único. A transferência de que trata o artigo tem por finalidade a construção de uma escola de Primeiro Grau para atendimento da demanda no referido Bairro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 28 de agosto de 1978.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 28 de agosto de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.