O SENHOR FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a assinar com o Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria dos Serviços e Obras Sanitárias do Estado de São Paulo, convênio para a execução do Plano de Obras de 1965, da Estância Balneária de Ubatuba.
Art. 2º Esta lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 2 de outubro de 1965.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, em 2 de outubro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.