LEI Nº 530, DE 01 DE AGOSTO DE 1978

 

Autoriza abertura de Crédito Especial no valor de 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para ampliação dos Prédios Escolares dos Bairros da Fortaleza, Horto-Florestal, Lagoinha e Itaguá.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto no Serviço de Obras e Viação da Prefeitura, um Crédito Especial no valor de Cr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros) para cobrir despesas com a ampliação dos Prédios Escolares dos Bairros da Fortaleza, Lagoinha, Horto Florestal e Itaguá.

 

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários à cobertura das despesas relativas ao presente crédito, serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

SERVIÇOS DE OBRAS E VIAÇÃO

80.4110 03. 07. 0251. 09 - Obras Públicas - Construção do Paço Municipal

Valor - Cr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros).

 

Art. 3º A despesa referente ao crédito ora aberto terá a seguinte classificação orçamentária:

 

SERVIÇOS DE OBRAS E VIAÇÃO

80.4110 08.42.1881.22 - Obras Públicas - Ampliação dos Prédios Escolares dos Bairros da Fortaleza, Horto Florestal, Lagoinha e Itaguá.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 01 de Agosto de 1978.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 01 de agosto de 1978.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.