FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no Serviço de Obras e Viação da Prefeitura, um Crédito Especial no valor de Cr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros) para cobrir despesas com a ampliação dos Prédios Escolares dos Bairros da Fortaleza, Lagoinha, Horto Florestal e Itaguá.
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários à cobertura das despesas relativas ao presente crédito, serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
SERVIÇOS DE OBRAS E VIAÇÃO
80.4110 03. 07. 0251. 09 - Obras Públicas - Construção do Paço Municipal
Valor - Cr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros).
Art. 3º A despesa referente ao crédito ora aberto terá a seguinte classificação orçamentária:
SERVIÇOS DE OBRAS E VIAÇÃO
80.4110 08.42.1881.22 - Obras Públicas - Ampliação dos Prédios Escolares dos Bairros da Fortaleza, Horto Florestal, Lagoinha e Itaguá.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 01 de Agosto de 1978.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 01 de agosto de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.