FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a subscrever 555.077 ( quinhentas e cinqüenta e cinco mil e setenta e sete) ações nominativas, no valor nominal de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada uma totalizando Cr$ 555.077,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco mil e setenta e sete cruzeiros) da SETASA - Serviços Especiais de Telecomunicações do Estado de São Paulo S/A, sociedade de economia mista, com sede na Capital do Estado.
Parágrafo Único. O pagamento da subscrição far-se-á em 4 (quatro) parcelas iguais de Cr$ 138.769,25 (cento e trinta e oito mil setecentos e sessenta e nove cruzeiros e vinte e cinco centavos) cada uma, sendo a primeira 10 (dez) dias após a vigência desta lei e as demais mensalmente até total liquidação.
Art. 2º Para atendimento das despesas previstas nesta lei fica o Prefeito autorizado a abrir no Serviço de Finanças da Prefeitura Municipal, um crédito adicional, especial, no valor de Cr$ 555.077.00 (quinhentos e cinqüenta e cinco mil e setenta e sete cruzeiros).
Parágrafo Único. O crédito previsto neste artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO
80.4110.03.48.1371.21 - Obras Públicas - Implantação, Manutenção, Operações e Ampliação de uma Torre repetidora de sons e imagens de TVs Educativas e Comerciais.
Art. 3º As despesas referentes ao crédito ora aberto terão a seguinte classificação: 70 4230 03.08.0351.23 - Aquisição de Ações Nominativas dos Serviços Especiais de Telecomunicações do Estado de São Paulo S/A - SETASA.
Art. 4º Esta Lei terá vigência a partir do momento em que os demais Municípios do Litoral Norte tenham sancionado idêntica legislação, determinando-se para tal o prazo máximo até 31/08/78, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 21 de Julho de 1978.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 21 de julho de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.