LEI Nº 529, DE 21 DE JULHO DE 1978

 

Autoriza o Município de Ubatuba a subscrever ações da SETASA - SERVIÇOS ESPECIAIS DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A e dá outras providencias.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a subscrever 555.077 ( quinhentas e cinqüenta e cinco mil e setenta e sete) ações nominativas, no valor nominal de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada uma totalizando Cr$ 555.077,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco mil e setenta e sete cruzeiros) da SETASA - Serviços Especiais de Telecomunicações do Estado de São Paulo S/A, sociedade de economia mista, com sede na Capital do Estado.

 

Parágrafo Único. O pagamento da subscrição far-se-á em 4 (quatro) parcelas iguais de Cr$ 138.769,25 (cento e trinta e oito mil setecentos e sessenta e nove cruzeiros e vinte e cinco centavos) cada uma, sendo a primeira 10 (dez) dias após a vigência desta lei e as demais mensalmente até total liquidação.

 

Art. 2º Para atendimento das despesas previstas nesta lei fica o Prefeito autorizado a abrir no Serviço de Finanças da Prefeitura Municipal, um crédito adicional, especial, no valor de Cr$ 555.077.00 (quinhentos e cinqüenta e cinco mil e setenta e sete cruzeiros).

 

Parágrafo Único. O crédito previsto neste artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO

80.4110.03.48.1371.21 - Obras Públicas - Implantação, Manutenção, Operações e Ampliação de uma Torre repetidora de sons e imagens de TVs Educativas e Comerciais.

 

Art. 3º As despesas referentes ao crédito ora aberto terão a seguinte classificação: 70 4230 03.08.0351.23 - Aquisição de Ações Nominativas dos Serviços Especiais de Telecomunicações do Estado de São Paulo S/A - SETASA.

 

Art. 4º Esta Lei terá vigência a partir do momento em que os demais Municípios do Litoral Norte tenham sancionado idêntica legislação, determinando-se para tal o prazo máximo até 31/08/78, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 21 de Julho de 1978.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 21 de julho de 1978.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.