LEI Nº 526, DE 30 DE JUNHO DE 1978

 

Autoriza o Executivo a celebrar Convênio com a CASA DA AMIZADE DE UBATUBA.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Casa da Amizade de Ubatuba, para a orientação e direção de Creche Municipal.

 

Parágrafo Único. O Convênio de que trata este artigo terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31/12/1978, podendo ser prorrogado por tempo indeterminado, conforme o interesse das partes convenientes independentemente de nova autorização legislativa.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das seguintes dotações específicas do orçamento vigente:

 

110.4 3111 15.81.4832.01 - Pessoal Civil

110.4 3120 15.81.4832.01 - Material de Consumo

110.4 3130 15.81.4832.01 - Serviço de Terceiros

110.4 3140 15.81.4832.01 - Encargos Diversos e das que forem consignadas para os próximos exercícios.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 30 de Junho de 1978.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 30 de junho de 1978.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.