FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Casa da Amizade de Ubatuba, para a orientação e direção de Creche Municipal.
Parágrafo Único. O Convênio de que trata este artigo terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31/12/1978, podendo ser prorrogado por tempo indeterminado, conforme o interesse das partes convenientes independentemente de nova autorização legislativa.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das seguintes dotações específicas do orçamento vigente:
110.4 3111 15.81.4832.01 - Pessoal Civil
110.4 3120 15.81.4832.01 - Material de Consumo
110.4 3130 15.81.4832.01 - Serviço de Terceiros
110.4 3140 15.81.4832.01 - Encargos Diversos e das que forem consignadas para os próximos exercícios.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 30 de Junho de 1978.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 30 de junho de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.