LEI Nº 525, DE 26 DE JUNHO DE 1978

 

Concede Pensão Mensal.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedida uma Pensão Mensal, no valor de 1 (um) salário mínimo vigente na região, à senhora MARIA VERÔNICA DA SILVA, dependente do ex-servidor municipal ANTONIO LOURENÇO SOBRINHO.

 

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá no presente exercício, à conta da dotação 70 3232 15.82.4952.01, e das que forem consignadas para os próximos exercícios.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 26 de Junho de 1978.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 26 de junho de 1978.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.