FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no Serviço de Obras e Viação desta Prefeitura, um crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para cobrir despesas com a aquisição de Equipamentos para mobiliar a Escola de 1º Grau do Bairro da Estufa.
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 80 4110 08.42.1881.12 - Desapropriação de Imóveis e Construção da Escola de 1º Grau do Bairro do Perequê-Mirim no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), constante do orçamento vigente.
Art. 3º A despesa referente ao crédito ora aberto terá a seguinte classificação: 80 4140 08.42.1881.18 - Aquisição de Equipamentos para mobiliar a Escola de 1º Grau do Bairro da Estufa.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 06 de Junho de 1978.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 06 de junho de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.