FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no Serviço de Obras e Viação desta Prefeitura, um crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para cobrir despesas com a aquisição de equipamentos para mobiliar o Centro Educacional de 1º Grau.
Art. 2º O recurso orçamentário necessário a cobertura do presente crédito será fornecido pela anulação da seguinte dotação orçamentária: 80 4110 08.42.1881.12 - Desapropriação de Imóveis e Construção da Escola de 1º Grau do Bairro do Perequê-Mirim, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), constante do orçamento vigente.
Art. 3º A despesa referente ao crédito ora aberto terá a seguinte classificação: 80 4140 08.42.1881.19 - Aquisição de Equipamentos para mobiliar o Centro Educacional Municipal de 1º Grau.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 06 de Junho de 1978.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 06 de junho de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.