LEI Nº 522, DE 06 DE JUNHO DE 1978

 

Abre crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para aquisição de equipamentos para mobiliar o Centro Educacional Municipal de 1º Grau.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto no Serviço de Obras e Viação desta Prefeitura, um crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para cobrir despesas com a aquisição de equipamentos para mobiliar o Centro Educacional de 1º Grau.

 

Art. 2º O recurso orçamentário necessário a cobertura do presente crédito será fornecido pela anulação da seguinte dotação orçamentária: 80 4110 08.42.1881.12 - Desapropriação de Imóveis e Construção da Escola de 1º Grau do Bairro do Perequê-Mirim, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º A despesa referente ao crédito ora aberto terá a seguinte classificação: 80 4140 08.42.1881.19 - Aquisição de Equipamentos para mobiliar o Centro Educacional Municipal de 1º Grau.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 06 de Junho de 1978.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 06 de junho de 1978.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.