LEI Nº 521, DE 06 DE JUNHO DE 1978

 

Abre crédito especial no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) destinado a cobrir despesas com ampliação do prédio do Centro Educacional Municipal de 1º Grau.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto no Serviço de Obras e Viação desta Prefeitura, um crédito especial no valor de 0$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para cobrir despesas com a ampliação do prédio onde funcionará o Centro Educacional de 1º Grau.

 

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação total da dotação 80 4110 08.42.1881.14 - Desapropriação de Imóveis para funcionamento do Centro Educacional de 1º Grau, constante do orçamento vigente, no valor de Cr$ 2.000,000,00 (dois milhões de cruzeiros).

 

Art. 3º A despesa referente ao crédito ora aberto terá a seguinte classificação: 80 4110 08.42.1881.20 (Ampliação do Prédio do Centro Educacional Municipal de 1º Grau).

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 06 de Junho de 1978.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 06 de junho de 1978.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.