FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados os cargos constantes do anexo 2, da lei nº 338, de 30 de dezembro de 1971, passando a vigorar de conformidade com o Anexo 1 da presente lei.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a conceder gratificações aos servidores municipais encarregados de setores e àqueles que exerçam atividades especiais, de conformidade com as referências 01 a 13 da Tabela a que se refere o artigo 3º desta lei.
Parágrafo Único. As gratificações concedidas serão graduadas tendo em vista a complexidade das tarefas e responsabilidade no desempenho das mesmas.
Art. 3º Ficam aprovados os novos valores constantes do anexo 6 - Escala de Vencimentos, de que trata a Lei Municipal nº 338, de 30.12.71.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 08 de Maio de 1978.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 08 de maio de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REF. |
QUANT. |
Chefe do Serviço de Administração |
19 |
1 |
Chefe do Serviço de Finanças |
19 |
1 |
Chefe do Serviço de Obras e Viação |
19 |
1 |
Chefe do Serv. de Plan. Físico e Urbano |
19 |
1 |
Chefe do Serviço de Turismo e Cultura |
19 |
1 |
Chefe do Serv. de Educ. e Promoção Social |
19 |
1 |
Chefe do Serv. de Exp. do Gab. do Prefeito |
19 |
1 |
Chefe do Serviço de Procuradoria |
19 |
1 |
Chefe da Seção de Expediente |
18 |
1 |
Chefe da Seção de Documentação e Estatística |
18 |
1 |
Chefe da Seção do Pessoal |
18 |
1 |
Chefe da Seção de Compras e Almoxarifado |
18 |
1 |
Chefe da Seção de Tributos Imobiliários |
18 |
1 |
Chefe da Seção de Tributos Mobiliários |
18 |
1 |
Chefe da Seção de Contabilidade |
18 |
1 |
Chefe da Seção de Tesouraria |
18 |
1 |
Chefe da Seção de Est. de Rodagem Municipais |
18 |
1 |
Chefe da Seção de Obras e Serviços |
18 |
1 |
Chefe da Seção de Controle e Exp. do SOV |
18 |
1 |
Chefe da Seção de Paisagismo e Urbanização |
18 |
1 |
Chefe da Seção de Obras Particulares |
18 |
1 |
Chefe da Seção de Cultura |
18 |
1 |
Chefe da Seção de Turismo |
18 |
1 |
Chefe da Seção de Ensino de 1º Grau |
18 |
1 |
Chefe da Seção de Esportes |
18 |
1 |
Chefe da Seção de Assistência Social |
18 |
1 |
Chefe da Seção de Saúde Publica |
18 |
1 |
Diretor do Colégio Comercial Municipal |
18 |
1 |
REFERÊNCIA |
VALOR ATUAL |
VALOR A VIGORAR A PARTIR DE 1º.05.1978 |
19 |
4.260,00 |
4.970,00 |
18 |
4.056,00 |
4.732,00 |
17 |
3.042,00 |
3.549,00 |
16 |
2.839,00 |
3.312,40 |
15 |
2.636,00 |
3.075,80 |
14 |
2.028,00 |
2.366,00 |
13 |
1.723,00 |
2.010,40 |
12 |
1.318,00 |
1.537,20 |
11 |
1.116,00 |
1.302,00 |
10 |
1.014,00 |
1.183,00 |
09 |
1.004,00 |
1.171,80 |
08 |
994,00 |
1.159,20 |
07 |
811,00 |
946,40 |
06 |
710,00 |
828,80 |
05 |
608,00 |
709,80 |
04 |
547,00 |
638,40 |
03 |
506,00 |
590,80 |
02 |
446,00 |
520,80 |
01 |
406,00 |
473,20 |