FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto no Serviço de Finanças desta Prefeitura, um crédito especial no valor de Cr$ 3.412,00 (Três mil quatrocentos e doze cruzeiros), destinado a cobrir despesas com auxílio concedido a Francisco Velloso Neto referente ao Funeral da Funcionária Pública Municipal Aparecida Santos Velloso, conforme lei nº 341/71 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipal).
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 80 4110 03.07.0251.09 - Construção do Paço Municipal.
Art. 2º A despesa referente ao crédito ora aberto terá a seguinte classificação:
70 3276 15.81.4862.04 - Auxílio Funeral.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 17 de abril de 1978.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 17 de abril de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.