LEI Nº 516, DE 17 DE ABRIL DE 1978

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial para cobrir despesas com auxílio funeral concedido a Francisco Velloso Neto.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica aberto no Serviço de Finanças desta Prefeitura, um crédito especial no valor de Cr$ 3.412,00 (Três mil quatrocentos e doze cruzeiros), destinado a cobrir despesas com auxílio concedido a Francisco Velloso Neto referente ao Funeral da Funcionária Pública Municipal Aparecida Santos Velloso, conforme lei nº 341/71 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipal).

 

Parágrafo Único. Os recursos orçamentários necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 80 4110 03.07.0251.09 - Construção do Paço Municipal.

 

Art. 2º A despesa referente ao crédito ora aberto terá a seguinte classificação:

 

70 3276 15.81.4862.04 - Auxílio Funeral.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 17 de abril de 1978.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 17 de abril de 1978.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.