FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba para a prestação de assistência médico-hospitalar aos pensionista e inativos da Prefeitura e aos indigentes em geral, no exercício de 1978, no valor de Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros), pagáveis em 9 (nove) parcelas mensais de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação 70 3215 13.75.0312.02 do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 03 de abril de 1978.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 03 de abril de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.