FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder ao Senhor Benedito Júlio dos Santos uma pensão mensal equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente na região.
Art. 2º Os recursos para cobertura da presente lei serão fornecidos pela seguinte dotação orçamentária vigente: 7032 3215.82.4952.01.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 22 de março de 1978.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 22 de março de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.