LEI Nº 513, DE 22 DE MARÇO DE 1978

 

Concede Pensão Mensal.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder ao Senhor Benedito Júlio dos Santos uma pensão mensal equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente na região.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura da presente lei serão fornecidos pela seguinte dotação orçamentária vigente: 7032 3215.82.4952.01.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 22 de março de 1978.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 22 de março de 1978.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.