LEI Nº 512, DE 22 DE MARÇO DE 1978

 

Abre credito especial para pagamento da quota de Previdência e Contribuições ao I.N.P.S.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto no Serviço de Finanças desta Prefeitura, um crédito especial no valor de Cr$ 272.369,00 (duzentos e setenta e dois mil, trezentos e sessenta e nove cruzeiros), destinado a cobrir despesas com o pagamento de 10 (dez) parcelas da Quota de Previdência e Contribuições ao I.N.P.S. dos exercícios anteriores, a saber:

 

Quota de Previdência (1950 a 1976)

10 (dez) parcelas de Cr$ 4.250,33 - Cr$ 42.508,30

 

Contribuições ao I.N.P.S. (1947 a 1973)

10 (dez) parcelas de Cr$ 22.936,07 - Cr$ 229.860,70

 

Total Cr$ 272.369,00

 

Parágrafo Único. Os recursos orçamentários necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente: 70 3250 15.82.4922.01 - INPS.

 

Art. 2º A despesa referente ao crédito ora aberto terá a seguinte classificação: 70 4311 03.08.0331.05 - Amortização do Parcelamento de I.N.P.S.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 22 de março de 1978.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 22 de março de 1978.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.