FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no Serviço de Finanças desta Prefeitura, um crédito especial no valor de Cr$ 272.369,00 (duzentos e setenta e dois mil, trezentos e sessenta e nove cruzeiros), destinado a cobrir despesas com o pagamento de 10 (dez) parcelas da Quota de Previdência e Contribuições ao I.N.P.S. dos exercícios anteriores, a saber:
Quota de Previdência (1950 a 1976)
10 (dez) parcelas de Cr$ 4.250,33 - Cr$ 42.508,30
Contribuições ao I.N.P.S. (1947 a 1973)
10 (dez) parcelas de Cr$ 22.936,07 - Cr$ 229.860,70
Total Cr$ 272.369,00
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente: 70 3250 15.82.4922.01 - INPS.
Art. 2º A despesa referente ao crédito ora aberto terá a seguinte classificação: 70 4311 03.08.0331.05 - Amortização do Parcelamento de I.N.P.S.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 22 de março de 1978.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 22 de março de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.