LEI Nº 511, DE 07 DE MARÇO DE 1978

 

Dá novos valores à Escala de Vencimentos de que trata a lei municipal número 338, de 30 de dezembro de 1971.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam aprovados os novos valores constantes do anexo 6 - Escala de Vencimentos - de que trata a lei municipal nº 338, de 30 de dezembro de 1971, conforme especificado abaixo:

 

REFERÊNCIA

VALOR ATUAL

VALOR ALTERADO (20%)

1

338,00

406,00

2

372,00

446,00

3

422,00

506,00

A

456,00

547,00

5

507,00

608,00

6

592,00

710,00

7

676,00

811,00

8

828,00

994,00

9

837,00

1.004,00

10

845,00

1.014,00

11

930,00

1.116,00

12

1.098,00

1.318,00

13

1.436,00

1.723,00

14

1.690,00

2.028,00

15

2.197,00

2.636,00

16

2.366,00

2.839,00

17

2.535,00

3.042,00

18

3.380,00

4.056,00

19

3.550,00

4.260,00

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1978, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 07 de março de 1978.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 07 de março de 1978.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.