LEI Nº 508, DE 07 DE MARÇO DE 1978

 

Autoriza o Executivo a efetuar o pagamento de despesas realizadas com a Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba, à conta do Fundo de Assistência aos Servidores Municipais, em gestões anteriores.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a efetuar o pagamento de Cr$ 69.325,21 (Sessenta e nove mil, trezentos e vinte cinco cruzeiros e vinte e um centavos) à Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba, referentes aos serviços prestados à conta do Fundo de Assistência dos Servidores Municipais em gestões anteriores.

 

Parágrafo Único. A despesa de que trata o artigo 1º será coberta com recursos próprios do orçamento vigente, através da anulação parcial da seguinte verba:

 

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

Serviços de Terceiros

60 3130 03.07.0212.01 - Cr$ 69.325,21

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 07 de março de 1978.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 07 de março de 1978.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.