FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a efetuar o pagamento de Cr$ 69.325,21 (Sessenta e nove mil, trezentos e vinte cinco cruzeiros e vinte e um centavos) à Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba, referentes aos serviços prestados à conta do Fundo de Assistência dos Servidores Municipais em gestões anteriores.
Parágrafo Único. A despesa de que trata o artigo 1º será coberta com recursos próprios do orçamento vigente, através da anulação parcial da seguinte verba:
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Serviços de Terceiros
60 3130 03.07.0212.01 - Cr$ 69.325,21
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 07 de março de 1978.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 07 de março de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.