FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo para fins da concessão de empréstimos, sem aval, a servidores municipais.
Parágrafo Único. Para gozar do benefício de que trata o artigo, o servidor deverá contar, no mínimo, 1 (um) ano de tempo de serviço na Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 28 de fevereiro de 1978.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 28 de fevereiro de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.