FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Prefeito Municipal fica autorizado a receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes do FNDU/ ESTADO, no valor de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos financeiros destinar-se-ão à contratação de um técnico para a implantação de Núcleo Técnico de Planejamento, ficando o Prefeito autorizado a assinar com a Secretaria de Economia o Planejamento do Estado de São Paulo, o convênio necessário para a obtenção dos recursos financeiros, com as cláusulas e condições adotadas pela referida Secretaria.
Art. 3º Para o cumprimento das obrigações desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças, no corrente exercício, um crédito especial no valor de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), com recursos de que trata o artigo 1º.
Art. 4º Os recursos serão movimentados através da Agência do Banco do Brasil S/A maia próxima.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 27 de Dezembro de 1977.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27 de dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.