LEI Nº 503, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1977

 

Autoriza o Prefeito Municipal a receber recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes do FNDU/Estado no valor de Cr$ 120.000,00.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Prefeito Municipal fica autorizado a receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes do FNDU/ ESTADO, no valor de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos financeiros destinar-se-ão à contratação de um técnico para a implantação de Núcleo Técnico de Planejamento, ficando o Prefeito autorizado a assinar com a Secretaria de Economia o Planejamento do Estado de São Paulo, o convênio necessário para a obtenção dos recursos financeiros, com as cláusulas e condições adotadas pela referida Secretaria.

 

Art. 3º Para o cumprimento das obrigações desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças, no corrente exercício, um crédito especial no valor de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), com recursos de que trata o artigo 1º.

 

Art. 4º Os recursos serão movimentados através da Agência do Banco do Brasil S/A maia próxima.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 27 de Dezembro de 1977.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27 de dezembro de 1977.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.