LEI Nº 502, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1977

 

Autoriza o Executivo a conceder a remissão de créditos tributários do Município.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder a remissão dos créditos tributários do Município, ajuizados ou não, cujo montante seja igual ou inferior à Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros).

 

Art. 2º Aplica-se a presente lei aos contribuintes que tiverem, no exercício, um único débito.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 27 de Dezembro de 1977.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27 de dezembro de 1977.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.