FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder a remissão dos créditos tributários do Município, ajuizados ou não, cujo montante seja igual ou inferior à Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros).
Art. 2º Aplica-se a presente lei aos contribuintes que tiverem, no exercício, um único débito.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 27 de Dezembro de 1977.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27 de dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.