FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, para a obtenção do auxílio à manutenção do sistema de travessia dos rios Poruba, Iriri, Picinguaba e Fazenda.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 08 de Dezembro de 1977.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 08 de dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.