LEI Nº 500, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1977

 

Autoriza o Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem - DER para o fim que especifica.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, para a obtenção do auxílio à manutenção do sistema de travessia dos rios Poruba, Iriri, Picinguaba e Fazenda.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 08 de Dezembro de 1977.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 08 de dezembro de 1977.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.