LEI Nº 499, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977

 

Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para assistência odontológica nos estabelecimentos de ensino oficiais de 1º grau.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para assistência odontológica nos estabelecimentos de ensino oficiais de 1º grau.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 30 de Novembro de 1977.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 30 de novembro de 1977.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.