LEI Nº 498, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1977

 

Dispõe sobre o orçamento do Plano Plurianual de Investimentos do Município de Ubatuba para o período de 1978 a 1980.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Administração Municipal autorizada a dispender até Cr$ 72.930,816,00 (Setenta e dois milhões, novecentos e trinta mil e oitocentos e dezesseis cruzeiros), discriminados no Plano Plurianual de Investimentos, para o período de 1978 a 1980, como segue:

 

FUNÇÕES

TRIÊNIO

TOTAL

1978

1979

1980

01 - Legislativa

75.000,00

97.500,00

126.750,00

299.250,00

03 - Administração e Planejamento

1.871.000,00

2.432.300,00

3.161.990,00

7.465.290,00

08 - Educação e Cultura

10.926.400,00

14.204.320,00

18.465.616,00

43.596.336,00

10 - Habitação e Urbanismo

4.365.000,00

5.674,500,00

7.376.850,00

17.416.350,00

11 - Indústria, Comércio e Serviços

35.000,00

45.500,00

59.150,00

139.650,00

16 - Transporte

1.006.000.00

1.107.800.00

1.700.140.00

4.013.940.00

TOTAL

18.278.400,00

23.761.920,00

30.890.496,00

72.930.816,00

 

Parágrafo Único. Os recursos orçamentários dos órgãos de administração, referentes ao exercício de 1978, correspondem aos constantes da lei de meios para o mesmo exercício.

 

Art. 2º No cumprimento do disposto no artigo 1º serão observados em cada exercício, os parciais das despesas de Capital, ficado no Plano Plurianual de Investimentos, anexo a esta Lei.

 

Art. 3º Os recursos para execução dos programas constantes do mencionado plano plurianual de investimentos serão fornecidos pelas fontes enumeradas no § 2º do artigo 11 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 25 de Novembro de 1977.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 25 de novembro de 1977.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.