FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Ubatuba para o exercício financeiro de 1978 discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 48.359.000,00 (Quarenta e oito milhões, trezentos e cinquenta e nove mil cruzeiros).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras contribuições correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo II, de acordo com os seguintes desdobramentos:
1 - RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
Cr$ 35.898.600,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ 1.500,00 |
Receita Industrial |
Cr$ 150.000,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ 3.761.000,00 |
Receitas Diversas |
Cr$ 4.085.100,00 |
Subtotal da Receita |
Cr$ 43.896.200,00 |
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2 - RECEITAS DE CAPITAL |
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Transferências de Capital |
Cr$ 4.462.800,00 |
TOTAL DA RECEITA |
Cr$ 48.359.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma especificada nos anexos IA, IIA, e respectivos sub-anexos de acordo com o seguinte desdobramento:
01 – Legislativa |
Cr$ 1.164.600,00 |
03 - Administração e Planejamento |
Cr$. 8.635.200,00 |
08 - Educação e Cultura |
Cr$ 17.855.500,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
Cr$ 11.983.100,00 |
11 - Indústria, Comércio e Serviços |
Cr$ 914.000,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
Cr$ 495.000,00 |
15 - Assistência e Previdência |
Cr$ 5.361.600,00 |
16 - Transportes |
Cr$ 2.220.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
Cr$ 48.359.000,00 |
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
a) efetuar operações de crédito por antecipações da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada (artigo 67 da Constituição Federal de 1967, com emenda nº 1 de 1969);
b) proceder abertura de Créditos suplementares até e limite de 100% (Cem por cento) do orçamento da despesa nos termos do artigo 7º da lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º As dotações atribuídas às diversas unidades administrativas serão movimentadas pelo Serviço de Finanças.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 21 de Novembro de 1977.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 21 de novembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.