LEI Nº 497, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1977

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ubatuba para o exercício financeiro de 1978.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Ubatuba para o exercício financeiro de 1978 discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 48.359.000,00 (Quarenta e oito milhões, trezentos e cinquenta e nove mil cruzeiros).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras contribuições correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo II, de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

1 - RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

Cr$ 35.898.600,00

Receita Patrimonial

Cr$ 1.500,00

Receita Industrial

Cr$ 150.000,00

Transferências Correntes

Cr$ 3.761.000,00

Receitas Diversas

Cr$ 4.085.100,00

Subtotal da Receita

Cr$ 43.896.200,00

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

 

Transferências de Capital

Cr$ 4.462.800,00

TOTAL DA RECEITA

Cr$ 48.359.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma especificada nos anexos IA, IIA, e respectivos sub-anexos de acordo com o seguinte desdobramento:

 

01 – Legislativa

Cr$ 1.164.600,00

03 - Administração e Planejamento

Cr$. 8.635.200,00

08 - Educação e Cultura

Cr$ 17.855.500,00

10 - Habitação e Urbanismo

Cr$ 11.983.100,00

11 - Indústria, Comércio e Serviços

Cr$ 914.000,00

13 - Saúde e Saneamento

Cr$ 495.000,00

15 - Assistência e Previdência

Cr$ 5.361.600,00

16 - Transportes

Cr$ 2.220.000,00

TOTAL DA DESPESA

Cr$ 48.359.000,00

 

Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:

 

a) efetuar operações de crédito por antecipações da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada (artigo 67 da Constituição Federal de 1967, com emenda nº 1 de 1969);

b) proceder abertura de Créditos suplementares até e limite de 100% (Cem por cento) do orçamento da despesa nos termos do artigo 7º da lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º As dotações atribuídas às diversas unidades administrativas serão movimentadas pelo Serviço de Finanças.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 21 de Novembro de 1977.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 21 de novembro de 1977.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.