LEI Nº 493, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977

 

Autoriza o Executivo a Firmar Convênio com a Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a firmar convênio com a Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba para a prestação de serviços médico-hospitalares aos indigentes, pensionistas e inativos da Prefeitura Municipal de Ubatuba, arcando o Executivo com a verba de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) que será paga em 6 (seis) parcelas iguais e mensais de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), retroagindo a partir de 1º de julho do corrente ano.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da assinatura do convênio a que se refere o artigo anterior correrão à conta da seguinte dotação: 703215.13.75.0312.02 - Subvenção à Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 27 de setembro de 1977.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 27 de setembro de 1977.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.