O SENHOR FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, faz saber, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as leis municipais números 13, de 2 de dezembro de 1963 e 18, de 30 de dezembro de 1963.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 2 de outubro de 1965.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, em 2 de outubro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.