LEI Nº 490, DE 30 DE AGOSTO DE 1977

 

Autoriza o Executivo a indenizar, por motivo de desapropriação, os proprietários do terreno localizado no traçado do prolongamento da Rua Dr. Esteves da Silva.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a indenizar, por motivo de desapropriarão, os proprietários do terreno localizado no traçado do prolongamento da Rua Dr. Esteves da Silva, em atendimento do Plano Viário do Município, conforme croqui que fica integrando esta lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 80 4110 10.58.5751.06 - Desapropriação para Alargamento de Praças, Ruas e Avenidas - Cr$ 400.000,00.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 30 de agosto de 1977.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 30 de agosto de 1977.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.