LEI Nº 483, DE 15 DE JUNHO DE 1977

 

Autoriza o Executivo a celebrar convênios, contratos ou compromissos com o FUMEST, para ajardinamento da Praça 13 de Maio.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o FUMEST - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, convênios, contratos ou compromissos, destinados à realização do ajardinamento da Praça 13 de Maio, neste Município.

 

Art. 2º A autorização de que trata o artigo 1º fica condicionada à existência de verba respectiva no orçamento municipal, regular ou por crédito especial.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 15 de junho de 1977.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 15 de junho de 1977.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.