LEI Nº 476, DE 26 DE ABRIL DE 1977

 

Dá novos valores à Escala de Vencimentos de que trata a lei municipal número 333, de 30 de dezembro de 1971.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam aprovados os novos valores constantes do anexo número 6 - Escala de Vencimentos - de que trata a lei municipal nº 338, de 30 de dezembro de 1971.

 

REFERÊNCIA

VALOR ATUAL

VALOR PARA VIGORAR A PARTIR DE 01.05.1977

1

260,00

338,00

2

286,00

372,00

3

325,00

422,00

4

351,00

456,00

5

390,00

507,00

6

455,00

592,00

7

520,00

676,00

8

637,00

828,00

9

643,50

837,00

10

650,00

845,00

11

715,00

930,00

12

845,00

1.098,00

13

1.105,00

1.436,00

14

1.300,00

1.690,00

15

1.690,00

2.197,00

16

1.820,00

2.366,00

17

1.950,00

2.535,00

18

2.600,00

3.380,00

19

2.730,00

3.550,00

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 26 de abril de 1977.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 26 de abril de 1977.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.