LEI Nº 473, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976

 

Dispões sobre o orçamento do Plano Plurianual de Investimentos do Município de Ubatuba para o período de 1977 a 1979.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Administração Municipal autorizada a dispender até Cr$ 28.280.420,00 (Vinte e oito milhões, duzentos e oitenta mil e quatrocentos e vinte cruzeiros), discriminados no Plano Plurianual de Investimentos, para o período de 1977 a 1979, como segue:

 

FUNÇÕES

TRIÊNIO

TOTAL

1977

1978

1979

01 - Legislativa

50.000,00

65.000,00

84.500,00

199.500,00

03 - Administração e Planejamento

1.433.000,00

1.859.000,00

2.416.700,00

5.708.700.00

08 - Educação e Cultura

1.909.000,00

1.896.700,00

1.865.310,00

5.671.010,00

10 - Habitação e Urbanismo

3.465.000,00

4.504.500,00

5.855.350,00

13.824.850,00

11 - Indústria, Comércio e Serviços

10.000,00

13.000,00

16.900,00

39.900,00

13 - Saúde e Saneamento

5.000,00

6.500,00

8.450,00

19.950,00

15 - Assistência e Previdência

40.000,00

55.900,00

72.670,00

168.570,00

16 - Transporte

706.000,00

917.800,00

1.024.140,00

2.647.940,00

TOTAL

7.618.000,00

9.318.400,00

11.344.020,00

28.280.420,00

 

Parágrafo Único. Os recursos orçamentários dos órgãos de administração, referentes ao exercício de 1977, correspondem aos constantes da Lei de meios para o mesmo exercício.

 

Art. 2º No cumprimente do disposto no artigo 1º serão observados em cada exercício os limites parciais das despesas de Capital, fixado no Plano Plurianual, de Investimentos, anexo a esta lei.

 

Art. 3º Os recursos para execução dos programas constantes do mencionado plano plurianual de investimentos serão formados pela obtenção de empréstimos e financiamentos e demais fontes enumeradas no § 2º do artigo 11 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 26 de novembro de 1976.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PrefeITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 26 de novembro de 1976.

 

NOEMIA MARINHO RAMOS CORRÊA

SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.