FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Administração Municipal autorizada a dispender até Cr$ 28.280.420,00 (Vinte e oito milhões, duzentos e oitenta mil e quatrocentos e vinte cruzeiros), discriminados no Plano Plurianual de Investimentos, para o período de 1977 a 1979, como segue:
FUNÇÕES |
TRIÊNIO |
TOTAL |
||
1977 |
1978 |
1979 |
||
01 - Legislativa |
50.000,00 |
65.000,00 |
84.500,00 |
199.500,00 |
03 - Administração e Planejamento |
1.433.000,00 |
1.859.000,00 |
2.416.700,00 |
5.708.700.00 |
08 - Educação e Cultura |
1.909.000,00 |
1.896.700,00 |
1.865.310,00 |
5.671.010,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
3.465.000,00 |
4.504.500,00 |
5.855.350,00 |
13.824.850,00 |
11 - Indústria, Comércio e Serviços |
10.000,00 |
13.000,00 |
16.900,00 |
39.900,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
5.000,00 |
6.500,00 |
8.450,00 |
19.950,00 |
15 - Assistência e Previdência |
40.000,00 |
55.900,00 |
72.670,00 |
168.570,00 |
16 - Transporte |
706.000,00 |
917.800,00 |
1.024.140,00 |
2.647.940,00 |
TOTAL |
7.618.000,00 |
9.318.400,00 |
11.344.020,00 |
28.280.420,00 |
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários dos órgãos de administração, referentes ao exercício de 1977, correspondem aos constantes da Lei de meios para o mesmo exercício.
Art. 2º No cumprimente do disposto no artigo 1º serão observados em cada exercício os limites parciais das despesas de Capital, fixado no Plano Plurianual, de Investimentos, anexo a esta lei.
Art. 3º Os recursos para execução dos programas constantes do mencionado plano plurianual de investimentos serão formados pela obtenção de empréstimos e financiamentos e demais fontes enumeradas no § 2º do artigo 11 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 26 de novembro de 1976.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 26 de novembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.