O SENHOR FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, faz saber, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública para efeito de oportuna desapropriação, a faixa de terra do loteamento Jardim Umuarama, compreendida entre a Rua Paraná, ao Oeste, a antiga propriedade de Holanda Maia, hoje próprio municipal a leste, ao norte e ao sul, terminando em vértices que tem como lados os dois citados, tudo com área aproximada de 2.000 (dois mil) metros quadrados.
Art. 2º Para promover amigável ou judicialmente a desapropriação de referida faixa, é conferida ao senhor Prefeito Municipal a necessária autorização.
Art. 3º A desapropriação ora decretada é considerada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941 e parágrafo acrescentado pela Lei Federal nº 2786 de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a execução da presente Lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 23 de agosto de 1965.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, em 23 de agosto de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.