FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o remanejamento de áreas nas plantas do loteamento "Praia da Lagoinha", a saber:
I - Remanejamento do "Sistema de Recreio" da Praça denominada "Ubatuba", com área de 4.240,00 m2 (quatro mil, duzentos e quarenta metros quadrados), transferida para desmembramento, para área verde, igualmente com 4.240,00 m2 (quatro mil, duzentos e quarenta metros quadrados), de conformidade com o Processo 30/4338/75.
II - Remanejamento total do loteamento denominado "Praia da Lagoinha" - Complementação da Gleba "A", aprovado através do Processo 50/4954/75, que passa a denominar-se loteamento "Praia da Lagoinha" – Gleba "C", com área verde aumentada para 54.575,00 m2 (cincoenta e quatro mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados) mais 8.232,90 m2 (oito mil duzentos e trinta e dois metros e noventa centímetros quadrados), conforme planta constante do Processo 30/5475/76.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 26 de novembro de 1976.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 26 de novembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.