LEI Nº 471, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976

 

Autoriza o Poder Executivo a aprovar o remanejamento de áreas nas plantas do loteamento "Praia da Lagoinha".

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o remanejamento de áreas nas plantas do loteamento "Praia da Lagoinha", a saber:

 

I - Remanejamento do "Sistema de Recreio" da Praça denominada "Ubatuba", com área de 4.240,00 m2 (quatro mil, duzentos e quarenta metros quadrados), transferida para desmembramento, para área verde, igualmente com 4.240,00 m2 (quatro mil, duzentos e quarenta metros quadrados), de conformidade com o Processo 30/4338/75.

 

II - Remanejamento total do loteamento denominado "Praia da Lagoinha" - Complementação da Gleba "A", aprovado através do Processo 50/4954/75, que passa a denominar-se loteamento "Praia da Lagoinha" – Gleba "C", com área verde aumentada para 54.575,00 m2 (cincoenta e quatro mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados) mais 8.232,90 m2 (oito mil duzentos e trinta e dois metros e noventa centímetros quadrados), conforme planta constante do Processo 30/5475/76.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 26 de novembro de 1976.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PrefeITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 26 de novembro de 1976.

 

NOEMIA MARINHO RAMOS CORRÊA

SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.