LEI Nº 469, DE 15 DE OUTUBRO DE 1976

 

Concede pensão mensal vitalícia à senhora Lúcia Barbosa Leite.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pensão mensal vitalícia, no valor de 1 (hum) salário mínimo vigente, à senhora Lúcia Barbosa Leite, viúva do ex-servidor municipal Francisco Xavier Leite.

 

Art. 2º A senhora Lúcia Barbosa Leite perderá a pensão ora concedida se vier a contrair novo matrimônio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verba própria do orçamento municipal.

 

Art. 4º Esta lei entrará eu vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 15 de outubro de 1976.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PrefeITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 15 de outubro de 1976.

 

NOEMIA MARINHO RAMOS CORRÊA

SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.