LEI Nº 468, DE 15 DE OUTUBRO DE 1976

 

Autoriza o Executivo a receber, em doação, uma área de terreno localizada no bairro da Marafunda.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação uma área de terreno localizada no Bairro da Marafunda, medindo 975 (novecentos e setenta e cinco) metros quadrados, terreno esse destinado à construção de uma Escola de 1º Grau.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 15 de outubro de 1976.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PrefeITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expedi ente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 15 de outubro de 1976.

 

NOEMIA MARINHO RAMOS CORRÊA

SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.