FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Instituto Nacional do Livro, para manter a Biblioteca Pública Municipal.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes serão utilizados os recursos próprios existentes no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 10 de setembro de 1976.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 10 de setembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.