LEI Nº 467, DE 10 DE SETEMBRO DE 1976

 

Autoriza o Executivo a firmar convênio com o Instituto Nacional do Livro.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Instituto Nacional do Livro, para manter a Biblioteca Pública Municipal.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes serão utilizados os recursos próprios existentes no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 10 de setembro de 1976.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PrefeITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 10 de setembro de 1976.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.