FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação de Pais e Mestres do Centro Educacional SESI nº 15 de Ubatuba, para a concessão de um auxílio de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) no corrente exercício, destinado às obras de conclusão dos banheiros e construção de uma quadra cimentada para esportes em complementação às obras já existentes em terreno de propriedade da Entidade.
Art. 2º Para atender o disposto no artigo 1º será utilizado o recurso existente na dotação orçamentária número 70.4330.08.42.0312.03 no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 10 de setembro de 1976.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 10 de setembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.