LEI Nº 466, DE 10 DE SETEMBRO DE 1976

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação de Pais e Mestres do Centro Educacional SESI- nº 15 de Ubatuba.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação de Pais e Mestres do Centro Educacional SESI nº 15 de Ubatuba, para a concessão de um auxílio de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) no corrente exercício, destinado às obras de conclusão dos banheiros e construção de uma quadra cimentada para esportes em complementação às obras já existentes em terreno de propriedade da Entidade.

 

Art. 2º Para atender o disposto no artigo 1º será utilizado o recurso existente na dotação orçamentária número 70.4330.08.42.0312.03 no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 10 de setembro de 1976.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PrefeITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 10 de setembro de 1976.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.