FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar para a referência 14 o cargo de encanador; para a referência 13 os cargos de vigia e servente.
Art. 2º Fica extinto o único cargo de escriturário existente no quadro do pessoal da Prefeitura Municipal, passando o seu ocupante para o cargo de oficial administrativo, com a referência correspondente.
Art. 3º Fica instituída uma gratificação mensal, por insalubridade, no valor de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) para o servidor que presta serviços como auxiliar do zelador do Cemitério Municipal.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1976.
Ubatuba, 20 de agosto de 1976.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 20 de agosto de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.