LEI Nº 465, DE 20 DE AGOSTO DE 1976

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A ELEVAR VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar para a referência 14 o cargo de encanador; para a referência 13 os cargos de vigia e servente.

 

Art. 2º Fica extinto o único cargo de escriturário existente no quadro do pessoal da Prefeitura Municipal, passando o seu ocupante para o cargo de oficial administrativo, com a referência correspondente.

 

Art. 3º Fica instituída uma gratificação mensal, por insalubridade, no valor de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) para o servidor que presta serviços como auxiliar do zelador do Cemitério Municipal.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1976.

 

Ubatuba, 20 de agosto de 1976.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PrefeITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 20 de agosto de 1976.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.