FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à permutar o terreno da posse da Municipalidade, localizado à Rua Jordão Homem da Costa, que assim se descreve: "mede 31,41 metros de frente, confrontando-se do lado esquerdo de quem de frente olha para o mesmo com terreno da Prefeitura, numa extensão de 21,00 (vinte e hum metros) confrontando-se ao fundo com terreno também de propriedade da Prefeitura, numa extensão de 30,96 m (trinta metros e noventa e seis centímetros), e tendo como confrontante do lado direito, o Sr. Gustavo Stack Filho, numa extensão de 22,80 m (vinte e dois metros e oitenta centímetros), encerrando a área de 682,84 m2 (seiscentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta e quatro centímetros quadrados)", com o terreno de propriedade dos senhores Antonio de Aguiar Piza, Beatriz de Aguiar Piza e Judith de Toledo Piza, que assim se descreve: "mede o referido imóvel 39,20 a (trinta e nove metros e vinte centímetros) pela Rua Da. Maria Alves, partindo da Av. Iperoig até o ponto em que deflete 33º15' para a direita seguindo nesta direção em linha reta 2,90 m (dois metros e noventa centímetros) onde deflete novamente para a direita 45º10' seguindo em linha reta 21,00 m (vinte e hum metros) que fazem frente para a Praça Exaltação da Santa Cruz, aí tem a deflexão de 53°50' para a direita, depois segue novamente em linha reta por 1,30 m (hum metro e trinta centímetros) tendo aí nova deflexão a direita de 52º30' caminhando nesta direção 7,50 m (sete metros e cincoenta centímetros) fazendo frente com a Rua Condessa de Vimieiro, sendo que deflete novamente para a direita 84º seguindo nesta rumo uma extensão de 9,73 m (nove metros e setenta e três centímetros) marcando aí divisa com o Sr. José Luiz Cembranelli, seguindo em linha reta, onde deflete 87°10' à esquerda onde continua se confrontando com José Luiz Cembranelli pelo lado esquerdo de quem de frente olha pela Praça Exaltação da Santa Cruz numa extensão em linha reta de 36,45 m (trinta e seis metros e quarenta e cinco centímetros) atingindo neste ponto a Av. Iperoig, onde deflete 83°45' à direita, seguindo em linha reta numa extensão de 11,50 m (onze metros e cincoenta centímetros) fazendo frente aí com a Avenida até chegar a Rua Dª Maria Alves, ponto de partida".
Art. 2º O terreno que a Municipalidade receberá em permuta será utilizado para a ampliação da Praça Exaltação à Santa Cruz.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a pagar a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) aos senhores Antonio Aguiar Piza, Beatriz de Aguiar Piza e Judith de Toledo Piza, referente a diferença do valor venal atribuído aos imóveis citados no artigo 1º, em 10 (dez) prestações mensais e iguais de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), a partir de janeiro de 1977.
Art. 4º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Prefeitura consignará no orçamento do próximo exercício uma dotação correspondente.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Ubatuba, 20 de julho de 1976.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 20 de julho de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.